segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

REUNIÃO DE CÂMARA DE 13-01-2017. UMA REUNIÃO DE CÂMARA ANORMAL E ATÍPICA.

R.V.

As Reuniões da Câmara de Alpiarça, são regidas por um Regimento publicado no site do Município: http://www.cm-alpiarca.pt/…/Regimento_CMA_rev_aprov_rc_14-1…

Neste Regimento estão devidamente explícitas as partes que compõem as reuniões do Executivo, a saber:

1.ª Parte - Período de Antes da Ordem do Dia - Artigo 7º


(Do período de antes da ordem do dia)
1. O período de antes da ordem do dia, tem lugar no início da reunião e a duração máxima de 60 minutos podendo ser prolongado por decisão do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento de um Vereador, destinando-se ao
tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia.
2. No período de antes da ordem do dia cada força política representada no executivo disporá de 15 minutos para usar da palavra, dispondo o Presidente da Câmara de mais 15 minutos para prestar esclarecimentos e responder, directamente ou através dos Vereadores com pelouros, a perguntas colocadas.
3. É permitida réplica e sua resposta, com a duração máxima de 5 minutos cada, quando se entenda não terem os assuntos sido devidamente esclarecidos pelo Presidente ou Vereadores com Pelouros, ou para presentação de outros assuntos cuja omissão viole os superiores interesses dos munícipes.


2.ª Parte - Artigo 6º
(Da Ordem do dia)

1. A Ordem do Dia contém os assuntos agendados e a submeter a apreciação e/ou deliberação do executivo, é estabelecida pelo Presidente da Câmara e não podesofrer qualquer alteração, só podendo ser deliberados assuntos incluídos na mesma que sejam de competência do executivo camarário e cumpram os requisitos legais.
2. Com vista à sua elaboração, os Vereadores devem indicar por escrito ao Presidente da Câmara os assuntos que pretendam incluir, com cinco dias úteis de antecedência, devendo o Presidente apresentar em reunião documento com a
fundamentação para a não aceitação de propostas para agendamento, sejam estas para deliberação ou apenas para mera apreciação.
3. A ordem do dia de cada reunião é distribuída aos Vereadores com 2 dias úteis de antecedência.
4. Pode ser alterada no início ou no decorrer dos trabalhos, mediante deliberação por maioria, a ordem de discussão e de votação das propostas incluídas na ordem do dia.
5. Até à votação de cada proposta podem as mesmas ser retiradas, ser introduzidas alterações e serem apresentadas propostas alternativas sobre a mesma matéria, sendo apreciadas e votadas por ordem de apresentação.
6. As deliberações são aprovadas em minuta, a fim de poderem ter eficácia imediata.
7. O período da ordem do dia tem lugar após o período de antes da ordem do dia e é fixado no máximo em 20 minutos para cada assunto que, em caso de necessidade, podem ser prorrogados pelo Presidente.
8. No período da ordem do dia, os subscritores de cada proposta dispõem dum período adicional inicial no máximo de cinco minutos para a sua apresentação.
9. Em matérias que o justifiquem, designadamente nas propostas de elaboração, lançamento, aprovação ou alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território, de orçamentos e documentos de aprovação de instrumentos de prestação de contas do Município ou de novos regulamentos municipais, os subscritores de cada proposta dispõem dum período máximo de dez minutos para a sua apresentação, dispondo cada vereador de igual período máximo de dez minutos, para a sua análise e discussão.

Artigo 8º
(Do período de intervenção do público
O período da intervenção do público tem lugar no final da reunião e é fixado em 30 minutos, dispondo cada munícipe, que se deve identificar antes de usar da palavra, de um período máximo de 10 minutos para tanto, podendo este ser inferior, a ratear entre os inscritos, caso estes sejam em número superior a 3.


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Ora esta reunião foi interrompida às 3h 06m 15s e foi essa sua duração, sendo que o Período de Antes da Ordem do Dia durou 1h 19m, o Período da Ordem do Dia durou 44 minutos e o Período do Público durou 1h 3m.
Da avaliação que faço, enquanto munícipe, da maioria das reuniões de câmara, que estão publicadas na Internet, é que as mesmas se tornaram extremamente repetitivas, o que provou um desinteresse geral pelas mesmas, e salvo a excepção desta reunião (que tinha público), a maioria das vezes já não há público a assistir ao vivo e as visualizações dos vídeos são muito poucas.
Não me cabe a mim, até porque sou funcionário da autarquia apenas encarregue de fazer os vídeos, que não sou gestor, nem sociólogo, nem politólogo, nem eleito, nem dirigente, apontar os possíveis motivos do desinteresse geral ou a origem desta situação.
Porém não posso deixar de alertar para o seguinte e já manifestei pessoalmente a minha opinião a várias pessoas, sobre o que podia e não está a ser feito nas reuniões de câmara de Alpiarça, provavelmente há dezenas de anos que não é feito, mas antes as reuniões não eram divulgadas em vídeo e agora e desde há cerca de 3 anos são-no.
AS REUNIÕES DE CÂMARA SÃO OU DEVIAM SER EXTRAORDINÁRIAS E PREVELEGIADAS FONTES E VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO MUNICIPAL.
Nestas reuniões, à excepção do mensário local, é rara a que acontece onde não estão presentes jornalistas de 2 ou 3 jornais regionais.
Ora se assim é, porque não aproveitar o período de Antes da Ordem do Dia para informar as mais diversas actividades da autarquia? Tanto as efectuadas, como as que se irão realizar?
É preciso não esquecer que a actividade da câmara é vastíssima e com absoluta certeza as pessoas gostariam de acompanhar em tempo real essas atividades: Planeamento, Urbanismo e Obras, Protecção Civil, Educação, Informação, Relações Públicas e Comunicação, Serviços Urbanos e Limpeza, Parque de Máquinas e Viaturas, Fiscalização Municipal, Ambiente, Mercados e Abastecimento Público, Iluminação Pública, Sinalização e Trânsito, Cultura e Turismo,Desporto e Juventude, Saúde e Acção Social, Serviços Administrativos, Finanças Municipais, Património Municipal e Recursos Humanos.
Aqui fica a Dica!
FILME DA REUNIÃO DE 13/01/2017 https://vimeo.com/199497983

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