sexta-feira, 6 de novembro de 2020

COVID-19 - Governo cria rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda



No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, e tendo em conta o aumento progressivo de casos de infeção por SARS-CoV-2 e o número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), vai ser criada uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda.

despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, foi publicado hoje em Diário da República.

A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.

Cabe às Comissões Distritais de Proteção Civil identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as EAR, competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação.

As EAR devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

O Instituto da Segurança Social vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) ao pessoal auxiliar.

Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.

Na área de implementação de cada EAR, o respetivo serviço municipal de proteção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências. As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.

A ANEPC acompanha a atividade das EAR, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.