quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

REUNIÃO DE CÂMARA DE 31.01.2019

MUNICÍPIO DE ALPIARÇA REJEITA PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS


A Assembleia Municipal de Alpiarça reunida em sessão extraordinária no passado dia 28 de Janeiro deliberou aprovar a proposta de REJEITAR O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS definido nos decretos-lei em apreciação, com os votos maioritários favoráveis dos eleitos municipais das bancadas da CDU/PCP-PEV e do PSD-CDS-MPT/MUDA e com os votos contra da bancada do PS.
A PROPOSTA APRESENTADA FOI A SEGUINTE
"Rejeição das Competências Transferidas pelos Decretos-lei Números 97, 98, 99,100,101,102,103,104,
105,106,107/2018
Considerando que:
1. A Lei da transferência de competências para as autarquias (50/2018) e a de alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (51/2018), aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que,no acto de promulgação, o Presidente da República referenciou:
- a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;
- o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;
- a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
- a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas;
- o afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.
Por si só, o público reconhecimento destes riscos é prova bastante das insuficiências e erradas opções adoptadas na Lei. Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
2. O carácter atrabiliário que rodeou o processo que conduziu à lei 50/2018, a começar nas incongruências do texto da Lei, teve expressão no próprio debate e aprovação do Orçamento do Estado para 2019 no qual foram rejeitadas propostas essenciais à concretização da transferência de competências.
Não deixa de ser significativo que o artigo da proposta de Lei sobre o Fundo Financeiro de Descentralização que remetia (abusiva e ilegalmente, sublinhe-se) para diplomas do Governo a afectação dos meios financeiros tenha sido eliminado. A eliminação deste artigo, traduzindo de forma clara a rejeição da Assembleia da República à pretensão do Governo de decidir dos montantes a transferir para o exercício das competências, só pode ser lido como um impedimento de facto à sua concretização em 2019. Para lá das razões mais substanciais quanto ao conteúdo e natureza do processo, este facto só por si justifica que o município rejeite responsabilidades relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros.
3. A lei 50/2018 prevê que os termos concretos da transferência em cada área resultarão de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros. Porém, estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual e confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias,
comunicando a sua opção à DGAL nos seguintes termos: até 15 de Setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência em 2019; até 30 de Junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência em 2020. A partir de 1 de Janeiro de 2021 a Lei considera transferidas todas as competências.
Vários municípios deliberaram atempadamente nos termos previstos na Lei, aliás os únicos em vigor. As pressões então dirigidas sobre as autarquias, invocando interpretações abusivas da legislação ou dando como inútil as deliberações que a própria Lei estabelecia levou a que muitos municípios, mesmo os que afirmavam discordância com a transferência de competência se acomodaram à operação desencadeada pelo MAI, tivessem decidido não se pronunciar.
4. A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, aausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só
descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) deviam ter conduzido a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se rejeitasse a assumpção a partir de 1 de Janeiro de 2019, das novas competências.
Foi isto que o município de Alpiarça, responsavelmente fez.
A justeza da decisão é aliás confirmada pelos desenvolvimentos do processo designadamente com a publicação dos diplomas sectoriais. Na verdade estes diplomas subvertem prazos legais, confundem datas de entrada em vigor (em que são omissos) com produção de efeitos. Entretanto a própria natureza dos diplomas sectoriais e a sua redacção recomendam que, sem prejuízo da deliberação adoptada em Setembro passado, se confirme de novo - agora já não apenas referente à recusa de assumpção das competências em 2019, mas também para 2020 - a clara posição deste município face a este processo.
Atendendo aos considerandos referidos a Câmara Municipal de Alpiarça, reunida a 18 de Janeiro de 2019, delibera:
1. Rejeitar, reafirmando a deliberação legalmente adoptada em Setembro de 2018, a assumpção, em 2019 e em 2020, das competências transferidas por via dos decretos-lei sectoriais:
  • Decreto-Lei 97/2018, 2018-11-27 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres";
  • Decreto-Lei 98/2018, 2018-11-27 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo";
  • Decreto-Lei 99/2018, 2018-11-28 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística";
  • Decreto-Lei 100/2018, 2018-11-28 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação";
  • Decreto-Lei 101/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça";
  • Decreto-Lei 102/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento";
  • Decreto-Lei 103/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários";
  • Decreto-Lei 104/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão";
  • Decreto-Lei 105/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais no domínio da habitação";
  • Decreto-Lei 106/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização";
  • Decreto-Lei 107/2018, 2018-11-29 - "Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento púbiico".
2. Reclamar:
- o início de um processo sério de descentralização inseparável da consideração da criação das regiõesadministrativas;
- o encetar de um processo de recuperação da capacidade financeira dos municípios e da sua plena autonomia, requisitos indispensáveis para o exercício pleno daquelas que são hoje as atribuições do poder local e as competências dos seus órgãos;
- a identificação no domínio da transferência de novas competências, das que se adequam ao nível
municipal, não comprometem direitos e funções sociais do Estado (designadamente a sua universalidade) e sejam acompanhadas dos meios financeiros adequados e não pretexto para a desresponsabilização do Estado por via de um subfinanciamento que o actual processo institucionaliza.
3. Remeter à próxima Assembleia Municipal.
Alpiarça, 16 de Janeiro de 2019
O Presidente da Câmara"

ESCOLAS DE ALPIARÇA: CANTINAS ESCOLARES TÊM DE AJUSTAR QUANTIDADES ÀS IDADES DOS ALUNOS






Em causa está um estudo feito em escolas de Santarém e Alpiarça. Ministério da Educação lembra a actualização das quantidades de alguns dos alimentos para os alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo.

A quantidade de comida servida nas escolas não está ajustada à idade, facto que limita que as refeições possam estar mais próximas das necessidades nutricionais de crianças e jovens, aponta um estudo publicado pelo Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge (Insa). A análise foi desenvolvida depois de um programa de intervenção em 25 escolas dos municípios de Santarém e Alpiarça que conseguiu reduzir o sal na comida e melhorar os teores energéticos e de hidratos de carbono em algumas faixas etárias.

O projecto Eat Mediterranean tinha como objectivo contribuir para a redução das desigualdades nutricionais em meio escolar, através da promoção da dieta mediterrânica. Promovida pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a iniciativa incidiu em três agrupamentos escolares, num total de 25 escolas, dos municípios de Santarém e Alpiarça nos anos lectivos de 2015/2016 e de 2016/2017 e abrangeu crianças e jovens dos 2 aos 21 anos.

O trabalho de análise ficou a cargo do Insa, que concluiu que se no teor de gordura os níveis já estavam dentro dos padrões recomendados, o mesmo não acontecia em relação ao sal — por exemplo, na faixa etária dos 2-5 anos estava 40% acima da dose diária recomendada —, no teor de energia, hidratos de carbono e proteínas. A intervenção permitiu reduzir a quantidade de sal em todas as faixas etárias, aproximar os teores de energia e hidratos de carbono dos valores de referência para os 2-5 anos e 6-10 anos. Também na faixa etária dos 16-21 anos houve uma melhoria nos valores de proteína.

“Todavia, houve alguns resultados que não foram atingidos”, diz o estudo, dando o exemplo da proteína que ficou acima das quantidades recomendadas para as crianças mais novas e dos hidratos de carbono abaixo do recomendado para os 16-21 anos. O que faz sobressair outra conclusão: “Muito embora as refeições escolares tenham que obedecer a capitações pré-estabelecidas compreendendo as necessidades nutricionais por faixa etária, entende-se que as escolas servem refeições para todos os níveis de ensino de forma semelhante, principalmente no que se refere à quantidade servida (porções) independentemente da idade da criança, dificultando, por essa razão, qualquer correcção de desvios nutricionais registados”.

Mariana Santos, investigadora do Insa e uma das responsáveis do estudo, salienta os resultados positivos conseguidos, ao mesmo tempo que destaca o muito trabalho que ainda há a fazer. “Na questão do sal, por exemplo, era muito importante passarmos pela introdução de medidas para controlar as quantidades. Também é importante a conjugação de alimentos para podermos atingir quer os níveis de proteína quer dos hidratos carbono. A adequação das porções é fundamental”, diz ao PÚBLICO, referindo que porções desadequadas à idade podem significar excesso para uns e quantidade insuficiente para outros.
«Público»

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Operação “Floresta Segura 2019” arranca na Chamusca



Os Municípios da Chamusca, Almeirim e Alpiarça realizaram a primeira reunião deste ano para a preparação das ações da Operação “Floresta Segura 2019”. Esta operação irá decorrer a nível nacional e tem como objetivo o cumprimento do disposto no Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, delineado no âmbito da Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CIMDFCI) constituída entre estes três municípios em 2008.
Na reunião estiveram o Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado, o Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Pereira, a vereadora da Câmara Municipal de Almeirim, Maria Emília Moreira, o vereador em regime de permanência da Câmara da Chamusca, Rui Ferreira, vários militares da GNR (SEPNA, militares do Posto da Chamusca e do GIPS), representantes da Proteção Civil da Chamusca e do GTFI.
O objetivo deste primeiro encontro foi de partilha de informação entre os vários parceiros para se iniciarem os trabalhos de identificação de terrenos em incumprimento por falta de limpeza, para haver uma posterior fiscalização.
«CMC»

DESPORTO


CPCJ DE ALPIARÇA COM NOVAS INSTALAÇÕES




Alpiarça é dos concelhos com menor número de casos registados que exigem 
acompanhamento a crianças e jovens pela CPCJ
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho de Alpiarça tem novas instalações no edifício do antigo Lavadouro, num espaço equipado com novo mobiliário e material informático, proporcionando assim melhores condições de trabalho e de atendimento aos utentes.
O espaço é propriedade da Junta de Freguesia de Alpiarça e será cedido à Câmara Municipal por protocolo, disponibilizando-o dessa forma à CPCJ.
O Presidente da Câmara, Dr. Mário Fernando Pereira, e o Vereador da Ação Social, Dr. João Pedro Arraiolos, estiveram presentes nos trabalhos iniciais da primeira reunião da modalidade alargada da CPCJ no novo espaço, a convite da Presidente da Comissão.
Nas palavras proferidas, o Presidente da Câmara salientou o bom trabalho desenvolvido pelas diversas instituições integrantes quer da CPCJ quer da Rede Social concelhias, através da grande dedicação dos seus profissionais, contribuindo decisivamente para que Alpiarça seja um dos concelhos com menor número de processos de acompanhamento da CPCJ a crianças e jovens residentes e às respetivas famílias.


ALPIARÇA REJEITA TRANSFERÊNCIA DE NOVAS COMPETÊNCIAS



A Assembleia Municipal de Alpiarça  votou favoravelmente, segunda-feira à noite, a proposta de rejeição de novas competências apresentada pelo executivo municipal.
A maioria CDU na Câmara de Alpiarça decidiu não aceitar a transferência de novas competências do Governo por considerar que o processo é "confuso", por se desconhecer "em concreto" as implicações que terá, por não ser claro qual o "pacote financeiro" e por ter um caráter "mais administrativo que decisório", disse fonte do município à Lusa.
A proposta de rejeição de todas as 11 competências, tanto as de caráter municipal como as que se destinam a ser assumidas pela comunidade intermunicipal, foi aprovada com os votos dos eleitos da CDU e o da coligação PSD/CDS, tendo tido os votos contra dos deputados municipais do PS.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais -- num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 --, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os primeiros 11 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro -- consoante a data da publicação --, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.
«DN»

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

ARTIGO DE OPINIÃO: Não ao racismo

Por:
Rodolfo Colhe

Não ao racismo

Já muitas vezes, neste espaço onde há mais de dois anos me é dada a hipótese de dar a minha opinião falei sobre racismo, islamofobia, homofobia, violência, popularismo e más práticas partidárias e jornalísticas. Sinto-me portanto em condições de falar sobre o que se passou esta semana mesmo sem ter tido a oportunidade de ler todas as notícias sobre o tema mas li esta https://www.publico.pt/2018/12/17/local/reportagem/melhor-prenda-comecou-realojamento-bairro-jamaica-1855011 de 17 de dezembro de 2018 que fala sobre o processo de realojamento dos moradores deste bairro, estanho não é?
A verdade é que uma situação muito concreta e até pequena se tornou num tema de discussão nacional por via da reprodução de notícias sem grande contextualização e por uma necessidade de poder político fora do governo em ver um caso em tudo o que acontece, criando momentos de violência que talvez com a divulgação certa e sem posições desnecessárias nunca teriam ocorrido. Mas indo por partes, durante a semana li um post ou tweet de alguém que não conheço com uma mensagem similar a “dizer que Portugal é um país racista porque há alguns racistas é o mesmo que dizer que um qualquer país é um país de assassinos porque houve um homicídio”. No geral, a frase parece correta, com o senão de tentar diminuir o racismo e a discriminação em Portugal. Para mim, sem sombra de dúvidas, Portugal não é de todo um país racista mas tenho o mesmo grau de certeza que o racismo existe e condiciona a vida de muitas pessoas e isso é intolerável.
Não acho que deva avaliar a ação da PSP, não tenho dados, não vi muitas imagens e não acredito muito nas imagens que a comunicação social difunde porque já tantas vezes nos induziram em erro, apesar de tudo confio nas forças de segurança e acredito no seu trabalho, como em todas as classes profissionais há pessoas menos válidas e mais válidas e os erros acontecem, a justiça que avalie se foi o caso. Durante a semana li muitos posts pró PSP, pró forças de segurança, lembro essas pessoas que quando estão em grupos no Facebook a avisar onde estão as operações Stop que isso é condicionar o trabalho de quem tem a obrigação de fazer cumprir a lei. Devemos estar sempre com as forças da autoridade para as ajudar a fazer o seu trabalho mas também para o fiscalizar para que sejam melhores cada dia que passa.
Um dos muitos episódios tristes desta novela e dos que mais teclas fez bater foi o post do assessor do Bloco de Esquerda na Assembleia da República e dirigente do SOS Racismo Mamadou Ba, que não pode ser tolerado ou esquecido muito menos pelo seu partido e aqui o BE tem responsabilidades e deveria terminar a nomeação imediatamente. A justiça deve também agir sobre este e todos os indivíduos que usem este tipo de linguagem para com as forças da autoridade. Agora o que Mamadou Ba não pode receber em troca de uma atitude idiota é a perseguição nas ruas por parte de indivíduos que pretendem estar na vida democrática e partidária com o objetivo de terminar com ela, “mas ele estava a pedi-las”, “quem semeia ventos colhe tempestades”. E eu meus amigos que tantas vezes sou corrosivo com alguns atores políticos e forças partidárias mereço ser ofendido e levar um par de estalos por isso? Devem as Câmaras Municipais investir em sistemas para transmissão em streaming das Assembleias Municipais ou em luvas de boxe e canos de ferro? A violência não é caminho e não há desculpas para o racismo, desculpar um ato racista não é muito diferente de o cometer. Para terminar o tema espero que o assunto seja resolvido nos sítios certos e espero e acredito que a PSP tenha agido da melhor forma.

CENTENÁRIO DO GOVERNO DE JOSÉ RELVAS


O 19º Governo da Primeira República, nomeado a 27 de Janeiro de 1919, liderado por José Relvas, ficou conhecido pelo Governo da Desforra, por ser logo seguido aos governos sidonistas.
Em 1919, a conjuntura política entrou numa crise profunda, após o assassinato de Sidónio Pais (14 de Dezembro de 1918), por José Júlio da Costa.
É nesta data que durante um período de grande instabilidade política José Relvas foi Primeiro Ministro e Ministro do Interior (27 de Janeiro a 30 de Março de 1919).
O Directório do Partido Democrático, perante esta instabilidade política exigia um governo de concentração republicana. Para a tarefa de dirigir o novo executivo, nada melhor que um republicano histórico: José Relvas.
A escolha recaiu sobre este uma vez que era um político moderado, mas também pelo seu estatuto, pela independência, pelo republicanismo firme e também pelo seu espírito conciliador Estas características faziam de Relvas a personalidade que melhor se adequava à liderança política no contexto histórico pós-sidonista.
No seu Governo estavam representados todos os partidos da República, incluindo um membro do partido socialista com a pasta do Trabalho. A sua composição era a seguinte: Presidência e Interior, José Relvas (republicano independente); Justiça, Francisco Manuel Couceiro da Costa (evolucionista); Finanças, António Paiva Gomes (democrático); Guerra, António Maria de Freitas Soares (independente); Marinha, Tito Augusto de Morais (unionista); Estrangeiros, Egas Moniz (sidonista); Comércio, Pinto Osório (sidonista); Colónias, Carlos da Maia (independente pró-sidonista); Instrução, Domingos Leite Pereira (democrático); Trabalho, Augusto Dias da Silva (socialista); Abastecimentos, João Henriques Pinheiro (sidonista); e Agricultura, Jorge de Vasconcelos Nunes (unionista).
Os objectivos do Governo de Relvas centravam-se na defesa das instituições e na normalização de todas as actividades perturbadas pelos contrarrevolucionários. O Presidente do Ministério sabia que a recomposição política do regime exigia uma disciplinada e ordenada distribuição dos cargos públicos.
Na apresentação do Governo ao Senado, no dia 3 de Fevereiro, José Relvas afirmou, como nos relata nas suas memórias políticas, que: «a sua missão é grande e bem difícil, mas em poucas palavras se resume: subjugar enérgica e rapidamente a revolta monárquica, promover a punição justa e legal de todos os responsáveis por tão criminosa tentativa, restabelecer a normalidade em todo o país e em seguida entregar o regime, salvo e purificado, em mãos que forem competentemente escolhidas para a continuação da obra redentora iniciada em 5 de Outubro de 1910».
O Governo de José Relvas foi bem acolhido pelo Presidente da República, Canto e Castro, e pela opinião pública. O Ministério que dirigiu durou apenas dois meses – de 27 de Janeiro a 30 Março de 1919 –, mas apesar disso, teve um papel decisivo na Restauração da República e na destruição dos restos do sidonismo.
«CMA»