· O IFAP – acaba de
publicar a lista das Organizações de Produtores Reconhecidas até 24 de
Outubro de 2016. A listagem está dividida em seis regiões: DRAP Norte,
DRAP Centro, DRAP Lisboa e Vale do Tejo, DRAP Alentejo, DRAP Algarve e DRAP
Açores.
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A lista encontra-se
disponível aqui.
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As Organizações de
Produtores (OP), são associações que têm como objectivo assegurar a programação
da produção, promover a concentração da oferta e a colocação no mercado,
reduzir os custos de produção e a regularização os preços de venda, promover as
boas práticas de cultivo, de protecção dos recursos naturais e da
biodiversidade, e a rastreabilidade dos produtos.
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Podem ser reconhecidas
como OP, para um determinado produto ou sector, nos termos da legislação
aplicável, as pessoas colectivas que revistam as seguintes formas jurídicas:
- Sociedade comercial por quotas
- Sociedade comercial anónima, com acções
nominativas
- Sociedade civil sob a forma comercial
- Cooperativa agrícola
- Sociedade de Agricultura de Grupo – integração
parcial
- Agrupamento complementar de exploração agrícola
- Agrupamento complementar de empresa
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Apoios PDR 2020
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Relembre-se que
a medida n.º 5 do PDR 2020, “Organização da produção”, contempla a
promoção da organização das cadeias agro-alimentares, nomeadamente no que diz
respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas.
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As organizações de
produtores permitem aos agricultores enfrentarem, conjuntamente, os desafios
colocados pela intensificação da concorrência, fomentando a consolidação dos
mercados a jusante, no que respeita à comercialização dos seus produtos,
incluindo em mercados locais.
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O apoio à criação de
agrupamentos e organizações de produtores nos setores agrícola e florestal
contribui para concretizar os objectivos e as prioridades da Política Agrícola
Comum (PAC) e em particular da política de desenvolvimento rural, nomeadamente
através do aumento da competitividade dos produtores primários, mediante a sua
melhor integração na cadeia agro-alimentar através de sistemas de qualidade, de
incremento de valor nos produtos agrícolas, de promoção em mercados locais, e de
circuitos de abastecimento curtos.
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A criação de
agrupamentos e organizações de produtores é apoiada no PDR 2020 tendo em conta
o papel que estas estruturas podem representar no reforço da organização das
respetivas fileiras e melhoria da posição da produção primária.
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“A ação n.º 5.1,
“Criação de agrupamentos e organizações de produtores”, através dos apoios
preconizados, fomentará a concentração da oferta ao nível da produção no sector
agrícola e florestal nacional, contribuindo, assim, para aumentar a capacidade
de gerar valor a montante e contribuindo para melhorar o posicionamento dos
agricultores na cadeia alimentar de valor agroalimentar”, refere
a Portaria n.º 254-A/2016 de 26 de Setembro, assinada pelo ministro da
Agricultura, Luís Capoulas Santos.
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Com aquela Portaria, o
Ministério pretende “alcançar este objectivo através de planos de ação a
desenvolver pelas organizações ou agrupamentos de produtores reconhecidos pela
Portaria n.º 165/2015, de 4 de junho, que contemplem tipologias de ações como a
adaptação da produção às exigências de mercado, a comercialização conjunta, o
desenvolvimento de competências empresariais e comerciais, o desenvolvimento de
outras actividades como a promoção de competências empresariais e comerciais, a
facilitação de processos de inovação incluindo ensaios de campo, a modernização
de estruturas produtivas comuns, ou a realização de estudos de mercado,
comercialização e marketing”, adianta a mesma legislação.
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Saliente-se que o
sector das frutas e produtos hortícolas, bem como os seus sub-sectores, não são
abrangidos por aquela Portaria, uma vez que podem beneficiar de apoios
específicos no âmbito dos programas operacionais destinados a organizações de
produtores no âmbito do primeiro pilar da PAC.
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