segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

A partir de amanhã, quem não der prioridade nas filas arrisca multa


Coimas a quem não der prioridade de atendimento a grávidas, deficientes ou idosos podem chegar até mil euros.
Entra amanhã, dia 27, em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Quer isto dizer que, nas filas de espera deve ser dada a cedência de passagem a este grupo de pessoas. As regras da prioridade, até agora implementada nos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local, estará agora em vigor em praticamente todos os serviços, deixando de de ficar dependente da boa formação ou educação de cada um.
As entidades que não cumprirem estas regras podem vir a ser multadas por tal, visto que, com a nova lei imposta, quem não prestar atendimento prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma contraordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for pessoa singular.
Se se tratar de uma pessoa coletiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos mil euros.
«NM»

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