sábado, 30 de julho de 2016

A partir de hoje, validade da carta de condução aumenta para 15 anos

Lusa
O prazo de validade das cartas de condução vai aumentar de dez para 15 anos e a morada vai ser retirada da face do documento, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
As alterações ao título de condução, que incluem também o envio eletrónico do atestado médico, pelo Ministério da Saúde, para o Instituto dos Transportes e Mobilidade (IMT), entram em vigor em janeiro de 2017.
O decreto-lei estabelece que passa a ser obrigatório a revalidação do documento de 15 em 15 anos, para os condutores até aos 60 anos.
Já os taxistas e condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de doentes e escolar passam a revalidar a carta de condução de cinco em cinco anos.
O diploma refere que as cartas de condução emitidas ou revalidadas antes de 02 de janeiro de 2013, se mantêm válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
A informação da carta de condução passa a estar integrada com a informação do Cartão do Cidadão, permitindo que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada uma única vez, adianta o decreto-lei hoje publicado.
Outras das mudanças relacionam-se com o alargamento da rede de locais de atendimento dos serviços dos registos e do notariado, com o objetivo de reduzir os tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos, sendo disponibilizado publicamente os prazos médios de emissão da carta de condução.
O diploma determina também que fica disponível ao cidadão a opção pelas notificações eletrónicas ('SMS'/'email') de alerta, designadamente do envio da carta para a morada à sua escolha ou do final do prazo de validade do seu título.
Neste âmbito, o decreto-lei procede ainda à harmonização dos prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e outras condições necessárias à obtenção de um título de condução, em Portugal, designadamente as exigências mínimas para os exames de condução e características dos veículos de exame, como os exigidos nos restantes Estados-membros da União Europeia.
As alterações agora publicadas reveem e clarificam o regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar as cartas de condução comunitárias, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de troca pode implicar a realização de exame de condução.
Os condutores com títulos de condução emitidos na UE, e que não procedam à sua troca no prazo de dois anos, vão passar a ter de realizar obrigatoriamente um exame de condução.

As alterações à emissão de títulos de condução estão inseridas no programa Simplex, do Governo.

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