Por: João Miguel Curvacho |
As diferenças entre a informação produzida pelos sistemas da contabilidade pública e da contabilidade nacional refletem essencialmente os diferentes momentos em que foram criados e as diferentes finalidades que servem. Enquanto o sistema de contabilidade pública tem estado mais vocacionado para os aspetos ligados à gestão e ao controlo de tesouraria, a contabilidade nacional é um sistema orientado para a análise e avaliação macroeconómica.
A elaboração das contas nacionais segue o quadro conceptual aplicável a nível europeu – o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95). Devido à natureza específica das atividades económicas das administrações públicas, o apuramento das estatísticas deste sector obedece, para além das regras definidas no SEC95, a regras adicionais constantes do Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas e a orientações adicionais publicadas pelo Eurostat.
A contabilidade pública baseia-se num quadro legal composto pela Lei de Bases da Contabilidade Pública, pelo Regime Administrativo e Financeiro do Estado, pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e pela Lei de Enquadramento Orçamental. De acordo com aquele plano de contas, a arquitetura do sistema de contabilidade pública é um sistema completo composto por vários subsistemas independentes e integrados:
(i) A contabilidade orçamental, onde o registo assenta em recebimentos e pagamentos, ou seja, privilegia o princípio de caixa;
(ii) A contabilidade patrimonial, que assenta no princípio da especialização do exercício;
(iii) A contabilidade analítica, por funções ou atividades.
Ainda assim e para que não restem mais duvidas, este resultado só é conseguido através do atraso por exemplo em pagamentos, como vemos no recente "caso dos Hospitais", em que os atrasos estão claramente acima do razoável.
Enfim, propaganda eleitoralista ao mais alto nível.
Sem comentários:
Enviar um comentário