quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Limpeza de terrenos


Até 15 de março de 2018, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do decreto-lei 124/2006 de 28 de junho.

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