sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ALPIARÇA COM TAXA MÍNIMA DE IMI (0,3%) E COM ISENÇÃO DE DERRAMA PARA EMPRESAS QUE SE INSTALEM NO CONCELHO E CRIEM POSTOS DE TRABALHO

A Câmara Municipal de Alpiarça aprovou os valores dos impostos municipais a vigorar no ano de 2017, em reunião realizada no passado dia 16 de Setembro, remetendo-os para a discussão e votação à Assembleia Municipal.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi fixado em 0,3%, a taxa mínima, pelo quinto ano consecutivo, abdicando assim a autarquia de uma parcela muito significativa da sua potencial receita em favor do alívio fiscal da generalidade da população do concelho.
Com o objectivo de atrair investimento e promover o desenvolvimento económico e a criação de emprego, foi também aprovada a isenção de Derrama durante dois anos às empresas que se instalem no concelho e criem três ou mais postos de trabalho. Nas restantes situações, a Derrama foi fixada em 1,5% para um volume de negócios superior a 150.000 euros e em 1% para um volume de negócios inferior a 150.000 euros.
A participação no IRS manteve-se nos 5% e a Taxa Municipal sobre os Direitos de Passagem em 0,25%.

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