terça-feira, 22 de janeiro de 2019

GNR Ribatejo Informa:

 
Sabia que... 
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 544/99, de 16 de dezembro, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veículo no canto inferior do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível, como impunha a Portaria n.º 56/95, de 25 de janeiro, que foi revogada tacitamente com a entrada em vigor referido diploma legal. No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veículo.
Relativamente à vinheta do seguro de responsabilidade civil, mantêm-se a obrigatoriedade da sua afixação, devendo em ato de fiscalização ser, simultaneamente, mostrada a carta verde

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