quinta-feira, 13 de setembro de 2018

FUNCIONÁRIA CONDENADA POR DESVIAR DINHEIRO EM ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS


A ex-chefe da secretaria da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Alpiarça (ARPICA) foi condenada a três anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de peculato.
O tribunal de Santarém deu como provado que a arguida, de 43 anos, apropriou-se de cerca de 4.380 euros da instituição para comprar artigos pessoais, roupa de marca, produtos de higiene e de beleza, alimentos e até tabaco, aproveitando-se do facto de ser ela quem fazia as compras para a instituição.
O cumprimento da pena de prisão fica suspenso mediante o ressarcimento desta quantia à ARPICA, segundo determina o Acórdão do Tribunal de Santarém, que foi lido na tarde desta terça-feira, 11 de setembro, com mais de 20 utentes do lar de idosos a assistir à sessão.
A arguida era também suspeita de um desvio de cerca de 109 mil euros do cofre da secretaria e das contas bancárias da associação de Alpiarça, mas foi absolvida em relação a essa parte da Acusação do Ministério Público (MP).
Este processo judicial teve origem numa auditoria detalhada às contas da associação, no período de janeiro de 2009 a julho de 2012, durante a qual foram detetadas irregularidades muito graves a nível da contabilidade e da gestão.
Contudo, e apesar de ter sido apurado que há verbas de montantes elevados em falta nos cofres da instituição, o coletivo de juízes considerou não existirem “provas concretas” para condenar a arguida pelo desvio ou apropriação do dinheiro em falta.
O acórdão salienta que a própria ARPICA devia ter um controlo mais objetivo dos seus processos contabilísticos, que várias testemunhas descreveram como uma “verdadeira salganhada” de papeis, mas esse facto não permite concluir que terá sido a mulher a fazer seu o dinheiro referente a depósitos ou das mensalidades pagas pelos utentes.
O tribunal disse também não ter sido possível apurar o que foi feito dos 109 mil euros, ou se é mesmo essa a quantia exata em falta.
Neste julgamento, sentou-se também no banco dos réus o marido da arguida, que desempenhou funções de tesoureiro na ARPICA durante o período a que reportou a auditoria.
O homem, de 47 anos, foi absolvido do crime de peculato também por falta de provas de que, com a sua conduta, estivesse a dar cobertura às irregularidades que o MP imputou à sua mulher.
A juiz-presidente do coletivo salientou ter resultado provado que o arguido sabia das discrepâncias contabilísticas desde 2009, mas mandava o técnico de informática corrigi-las, alegando tratarem de erros do programa informático.
“O tribunal poderia ser levado a concluir que esta conduta dava proteção à sua própria mulher, mas não pode condenar com base em evidências, pois não existem provas concretas disso”, afirmou a juiz-presidente na leitura do acórdão.
Apesar de ter sido condenada apenas na parte mais pequena dos desvios de dinheiro que lhe eram imputados, a arguida manifestou ao longo do julgamento “falta de interiorização da gravidade do seu comportamento”, referiu ainda a magistrada no final da leitura do acórdão.
«RR»

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