quarta-feira, 28 de novembro de 2018

MUNICÍPIO DE ALPIARÇA APROVA OPERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA EM CONDIÇÕES VANTAJOSAS COM JUROS MUITO MAIS BAIXOS E REDUÇÃO DE CUSTOS


. sem aumento do endividamento municipal
. diminui o serviço da dívida
. liberta verbas para o funcionamento regular, o pagamento de compromissos assumidos, a melhoria global dos serviços a prestar à população e o investimento na realização de projectos importantes para os Alpiarcenses

A Assembleia Municipal de Alpiarça, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou uma operação de substituição de dívida no valor de 3.305.346,48€ através da liquidação antecipada do empréstimo de saneamento financeiro em vigor contratado ao Banco Santander em 2011 (que tem uma taxa de “spread” de 3,50%) e a sua substituição por um novo empréstimo contratado ao Banco BPI, com um “spread” muito mais baixo de 1,25%, num prazo de 12 anos.
A concretização deste processo, sem aumento do endividamento municipal, irá possibilitar a diminuição do peso anual do serviço da dívida e criar as condições para libertação de verbas para o funcionamento regular, o pagamento de compromissos assumidos, a melhoria global dos serviços a prestar à população e o investimento na realização de projectos importantes para os alpiarcenses nos próximos anos.
Esta operação é objectivamente muito vantajosa para o Município e para a população de Alpiarça.
A proposta da Câmara foi aprovada na Assembleia Municipal por maioria, com 9 votos a favor (eleitos da CDU e eleito do PSD/CDS/MPT) e com 7 abstenções dos eleitos do PS.
Todo o processo, que foi preparado ao abrigo e no respeito pela legislação em vigor – lei nº 73/2013 e lei nº 114/2017 –, será submetido à análise e visto prévio do Tribunal de Contas.
Ao longo dos últimos 8 anos a dívida do Município de Alpiarça diminuiu 43,5%% (passou de 13.330.000,00€ em 2009 para 7.539.442,38€ à data de hoje (a dívida total do Município de Alpiarça foi diminuída em – 5.790.558,00€). O rácio de endividamento passou do valor astronómico de 270% em 2009 para um valor actual de 143%, ou seja, já abaixo dos limites do endividamento excessivo definido pela lei das finanças locais.
Assim, a aprovação desta operação constitui-se, a par do rumo geral de uma gestão autárquica cuidada e rigorosa que se procura manter, como um novo passo fundamental no processo de recuperação financeira do Município de Alpiarça e de criação de condições para o desenvolvimento do concelho que tem vindo a ser prosseguido nos últimos anos.
Câmara Municipal de Alpiarça 
28 de Novembro de 2018

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PROPOSTA APROVADA

SUBSTITUIÇÃO DE DÍVIDA - PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO DE
MÉDIO E LONGO PRAZO, ATÉ AO LIMITE DE EUR 3.305.346,48.


Considerando que:

1. No início do mandato de 2009-2013 o município de Alpiarça encontrava-se numa situação de
desequilíbrio estrutural, apresentando uma dívida de 12,4 milhões de €(M€), dos quais 4,9 M€ de dívida de curto prazo. Esta situação conduziu à elaboração e aprovação de um PSF, que conduziu à obtenção, em 2011, de um empréstimo de 6,135 M€. Contudo, ao longo da elaboração do plano percebeu-se que existia dívida por registar, pelo que concluído o processo de assunção da dívida total, o município chegou ao final de 2011 com uma dívida de 13,5M€ dos quais 1,1ME de curto prazo;

2. Ao longo deste período o município tem reduzido substancialmente a sua dívida, tendo encerrado o exercício de 2017 com uma dívida total inferior a 8,5 M€, com 1,9M€ de curto prazo;
3. Embora, ao longo de 6 anos, a dívida tenha sido reduzida, em 37% e, face à Lei 73/2013 (REFALEI) o exercício de 2017 foi encerrado com a dívida total ligeiramente acima do limiar, ao apresentar um rácio de 152% e prevendo-se que no final de 2018 se situe na ordem dos 143%, sendo que a pressão da dívida não financeira e principalmente do serviço da dívida do empréstimo de saneamento, esta constitui uma condicionante muito forte ao desempenho do município;
4. Face aos meios que é necessário libertar para o serviço da dívida do saneamento a evolução da dívida não financeira continua a evoluir negativamente, prevendo-se que no final de 2018 seja de, pelo menos, 2,1 M€, provocando claramente uma situação de desequilíbrio conjuntural.
5. A dívida de curto prazo, para além do seu crescimento, torna-se cada vez mais difícil de gerir, face à crescente dificuldade de satisfazer os pagamentos em áreas vitais, como combustíveis, fornecimento de refeições escolares, seguros, segurança, material de manutenção e alguns trabalhos especializados, sendo que por outro lado a dívida de resíduos torna-se cada vez mais difícil de manter, o mesmo acontecendo com a dívida de energia;
6. O orçamento de estado para 2018, nb seu artigo 1019 prevê a possibilidade dos Municípios fazerem operações de substituição de dívida, em determinadas condições;
7. Essa substituição irá permitir qué o Município se liberte da pressão de pagamento da divida financeira, canalizando fundos para a diminuição da divida não financeira;
8. A Lei n2 73/2013, de 3 de setembro (que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais), no n2l do artigo 512, diz que o financiamento bancário de médio e longo prazo pode ser contraído para aplicação em investimentos ou ainda para proceder de acordo com os mecanismos de recuperação financeira municipal;
9. O novo Regime Financeiro das Autarquias Locais fixa, no seu artigo 529, um conceito de dívida total, dado pelo conjunto dos passivos a 31 de dezembro de cada ano, tendo por referência 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores;
10. A instrução das propostas de empréstimo, nos termos artigo 25.2 do Regime Jurídico das autarquias Locais, aprovado pela Lei n.s 75/2013, de 12 de setembro, «são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa. demonstrativo da capacidade de endividamento do município», i.e., são acompanhadas de informação detalhada sobre as condições apresentadas pelos bancos consultados;
11. Foi feita uma consulta à banca e analisadas as propostas recebidas, conforme Anexo I, que se junta e é parte integrante desta Proposta, sumariando-se neste as condições fundamentais de contratação que se perspetiva necessária;
12. Junta-se a demonstração da dívida total, assente numa estimativa de fecho de ano - Anexo II - também parte integrante desta Proposta;
13. A decisão final de contratação do empréstimo é, nos termos do artigo 49e da Lei 73/2013 de 3 de setembro, conjugado com o disposto da alínea f) do artigo 25e da lei 75/2013 de 12 de setembro, da competência da Assembleia Municipal;
14. Da análise feita resulta que a proposta mais favorável ao Município é a apresentada pelo Banco BP1. SA, como resulta do Anexo I supra mencionado.
Assim, tenho a honra de propor que a Câmara delibere:
Nos termos do disposto na alínea ccc) do n9 1 do artigo 339 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n9 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para que este órgão, nos termos do disposto na alínea f) do n9 1 do artigo 259 daquele Regime Jurídico, autorize a contratação deste financiamento junto do Banco BPI, SA, que apresentou a proposta mais vantajosa para o Município, conforme análise constante do Anexo I.
Paços do Concelho de Alpiarça, 12 de novembro de 2018
O Presidente da Câmara
Mário Fernando Atracado Pereira

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