Mais de 210 mil
contribuintes vão ter de pagar até ao final de setembro o novo Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que será cobrado aos particulares que
detenham património que valha mais de 600 mil euro
É a primeira vez que
o Adicional ao IMI é exigido aos contribuintes, que têm de o pagar de uma vez
durante o mês de setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho.
Segundo números
enviados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa em agosto, um total de
211.690 contribuintes terá de pagar este novo imposto: 56.412 empresas, 15.873
particulares e 2.004 são heranças indivisas.
Os restantes dizem
respeito a um número significativo de matrizes prediais antigas, que dizem
respeito a património que está registado, mas cujos dados estão incompletos ou
desatualizados, segundo explicaram as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo.
O novo Adicional ao
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial
Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando
excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou
para serviços).
No caso dos
contribuintes singulares, o Adicional é devido apenas quando os imóveis para
habitação têm um valor superior a 600 mil euros: nesse caso e até um milhão de
euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução; quando o
VPT é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.
Isto significa que,
por exemplo, um contribuinte singular proprietário de imóveis com VPT de
750.000 euros pagará 1.050 euros de adicional de IMI, segundo simulações feitas
para a agência Lusa pela consultora Deloitte.
Estas taxas
aplicam-se também às heranças indivisas.
Já um contribuinte
singular que possua um imóvel (ou conjunto de imóveis) com VPT de 1,2 milhões
de euros pagará 4.800 euros de Adicional de IMI.
O Orçamento do Estado
para 2017 (OE2017), que criou o Adicional ao IMI, previa que este novo imposto
incidisse sobre a globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando
este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de
euros no caso dos casados.
No entanto, para
duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar entre
abril e maio a opção pela tributação conjunta, mas so que não o fizeram foram
notificados pelo Fisco para pagar o adicional, quando julgavam estar abrangidos
pela isenção.
Na altura, o
Ministério das Finanças disse que as eventuais reclamações dos contribuintes
nesta matéria seriam analisadas pela AT, recordando que o prazo para
apresentação da declaração "foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da
República" e que "a opção pela tributação conjunta efetuada na
declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele
imposto", o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.
Já as empresas que
detêm imóveis para habitação também têm de pagar o adicional ao IMI, sendo que
é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil
euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.
Isto leva a que uma
empresa que detenha um imóvel para habitação com VPT de 750 mil euros tenha de
pagar 3.000 euros de adicional ao IMI e caso o valor do imóvel valha 1,2
milhões terá de pagar 4.800 euros, segundo as mesmas simulações.
Este adicional ao IMI
vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel (e
não à totalidade dos imóveis) que valesse mais de um milhão de euros.
O Governo estima que
o adicional ao IMI signifique uma receita de 130 milhões de euros este ano, uma
verba que será integralmente afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da
Segurança Social.
«NM»
Sem comentários:
Enviar um comentário