A Assembleia Municipal de
Alpiarça votou favoravelmente,
segunda-feira à noite, a proposta de rejeição de novas competências apresentada
pelo executivo municipal.
A maioria CDU na Câmara de
Alpiarça decidiu não aceitar a transferência de novas competências do Governo
por considerar que o processo é "confuso", por se desconhecer
"em concreto" as implicações que terá, por não ser claro qual o "pacote
financeiro" e por ter um caráter "mais administrativo que
decisório", disse fonte do município à Lusa.
A proposta de rejeição de todas
as 11 competências, tanto as de caráter municipal como as que se destinam a ser
assumidas pela comunidade intermunicipal, foi aprovada com os votos dos eleitos
da CDU e o da coligação PSD/CDS, tendo tido os votos contra dos deputados
municipais do PS.
O Governo aprovou 21 diplomas
setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para
autarquias e entidades intermunicipais -- num processo gradual de
descentralização entre 2019 e 2021 --, faltando ainda aprovar o decreto de
novas atribuições das freguesias.
Os primeiros 11 diplomas
setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as
autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação,
atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público,
bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na
promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As entidades intermunicipais
podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e
justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no
atendimento ao cidadão.
O Presidente da República
promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde
animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam
publicação oficial.
As autarquias e entidades
intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos
setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais
(DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro -- consoante a data da publicação
--, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.
«DN»
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