O Ministério Público pediu hoje pena de prisão efectiva para o antigo comandante do posto da GNR de Alpiarça, acusado de denegação de justiça e violação de domicílio profissional, com a defesa a alegar não haver matéria para condenação.
Nas alegações finais do julgamento iniciado no passado dia 26 de Maio, em que está em causa a forma como decorreu, em Dezembro de 2016, uma operação da GNR de Alpiarça num consultório médico, por suspeita de prática ilegal de medicina dentária, a procuradora do Ministério Público afirmou que Sérgio Malacão “não podia ignorar” que a forma como conduziu o processo ia “contra todas as normas legais”.
Ana Melchior criticou o arguido por ter tentado “descartar” a responsabilidade para o seu superior hierárquico, o comandante do destacamento territorial de Santarém à data, o que, disse, demonstra “ausência de autocrítica”.
A procuradora admitiu que o comandante Armando Sousa “deveria ter actuado de outra maneira” se, mesmo que tenha sido chamado “sem saber ao que ia”, como alegou em tribunal, se tivesse apercebido de que algo “não estava a decorrer bem”, como aconteceu com apreensões de ficheiros de doentes ou a “detenção ilegal” do médico, concluindo que, a ser assim, deveria ser extraída certidão.
Nas suas alegações, a advogada de defesa de Sérgio Malacão afirmou ter ficado “surpreendida” por não ter sido extraída certidão por prestação de “falsas declarações” de Armando Sousa.
Inês Melo afirmou que o capitão “mentiu em tribunal” ao afirmar que esteve presente “de passagem” e que não teve conhecimento prévio dos detalhes da acção, quando recebeu o auto de notícia 21 dias antes e, segundo vários testemunhos, esteve presente durante toda a operação, tendo sido ele a conduzir o médico até à viatura que o conduziu ao posto da GNR, como mostraram as imagens do vídeo então divulgado pela CMTV e exibidas durante o julgamento.
Para a advogada, não houve violação de domicílio profissional praticada por funcionário porque o consultório não estava licenciado e o próprio médico identificou como seu local de trabalho o Centro de Saúde de Santarém.
Quanto ao crime de denegação de justiça, Inês Melo afirmou que a acção foi comunicada ao Ministério Público e ao Destacamento Territorial de Santarém da GNR, pelo que o “capitão Sousa não tinha como não saber”, sendo este o responsável máximo a quem caberia imputar responsabilidades.
O advogado do médico, que se constituiu como assistente no processo, apontou as várias falhas na operação que a GNR conduziu no consultório, afirmando ser patente, “desde o primeiro momento”, uma postura de “animosidade” de Sérgio Malacão contra o seu cliente, com a “indiscutível intenção” de o prejudicar.
Salientando que o seu cliente exibiu um parecer da Ordem dos Médicos atestando que podia exercer medicina dentária, o advogado afirmou que, a existir suspeita quanto à legalidade da sua actuação e do consultório, caberia à entidade fiscalizadora da saúde fazer a inspeção.
Afirmando que a forma como esta decorreu “não foi legal”, o mandatário do médico questionou como pode o “gatilho” do processo serem “rumores na vila”, não existindo qualquer queixa, concluindo que Sérgio Malacão deve ser condenado pelos crimes pelos quais foi pronunciado.
Segundo a decisão instrutória, a operação realizada no consultório “não foi ordenada por qualquer autoridade judiciária, não foi presidida por juiz de instrução criminal, nem foi acompanhada por representante da Ordem do Médicos”.
Na sequência dessa diligência, o médico foi detido e constituído arguido, acrescenta.
A presença de um jornalista no exterior do edifício foi apontada como prova de que o antigo sargento teve o objectivo “de se autopromover perante a comunicação social e a comunidade”, sabendo que a sua acção “teria, como teve, reflexo e prejuízo direto e grave na imagem social” do médico.
A leitura do acórdão ficou agendada para o próximo dia 07 de Julho.
«Lusa»
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